CÓDIGO DE CONDUTA
- Alvo
Este código de conduta define os requisitos exigidos pelo Grupo Tempel a todos os nossos fornecedores e clientes, e os aplicados internamente com os nossos empregados. Em relação ao comportamento e medidas adoptadas por estes grupos de interesse no desenvolvimento das suas actividades económicas e outras que são geradas pela relação directa que têm com a nossa organização. Com o objectivo de cumprir as leis em vigor e promover um comportamento ético e adequado.
- Disposições e áreas de aplicação
- Direitos Humanos
Respeitamos as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e encorajamos as nossas partes interessadas a fazer o mesmo.
Nas nossas práticas de emprego e recrutamento, rejeitamos qualquer discriminação baseada na raça, género, língua, religião, opinião política, escravatura ou trabalho forçado e exploração infantil. Respeitamos o direito ao descanso e ao lazer através do estabelecimento de dias de trabalho, horários de trabalho flexíveis e períodos de férias pagas.
- Normas laborais
Como organização, traduzimos o cumprimento dos direitos humanos em práticas organizacionais concretas e baseamos as nossas acções nos seguintes valores corporativos:
- Equilíbrio trabalho-vida:
Os horários de trabalho flexíveis permitem aos nossos empregados adaptarem os seus horários de início e fim de acordo com as suas necessidades.
- Profissionalização:
Promovemos a educação e formação dos nossos empregados e facilitamos espaços de inovação, comunicação e trabalho de equipa.
Procuramos também melhorar continuamente as condições de trabalho dos nossos trabalhadores, fornecendo instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das nossas actividades, oferecendo cursos de formação sobre prevenção de riscos, cuidados de emergência e fornecendo os elementos de protecção adequados.
Nesta secção, reiteramos a nossa rejeição de qualquer tipo de discriminação e declaramos o nosso cumprimento do Código do Trabalho e da Segurança Social e da Prevenção de Riscos Profissionais, respeitando assim as disposições estabelecidas na legislação aplicável no domínio do emprego.
- Doações e caridade
Como parte do nosso compromisso com a sociedade, desenvolvemos várias actividades com organizações de caridade. Fazemo-lo numa base voluntária e sem qualquer expectativa de compensação, promovendo causas que consideramos importantes. Estas actividades estão sempre alinhadas com os nossos valores corporativos e visam alcançar os seguintes objectivos:
- Ter um impacto positivo na sociedade e sensibilizar os nossos empregados e partes interessadas. Para que também sejam motivados a participar e a gerar iniciativas semelhantes por si próprios.
- Assegurar que a Tempel não só seja reconhecida no sector pela sua actividade comercial, mas também seja percebida como uma empresa com um impacto positivo e consciência social.
As nossas doações cumprem os regulamentos em vigor e são realizadas com altruísmo e evitando qualquer conflito de interesses.
- Protecção ambiental
Estamos empenhados em implementar medidas que promovam a preservação do ambiente. Entre as medidas adoptadas para o efeito contam-se as seguintes:
- Adquirir junto dos nossos fornecedores e fornecer aos nossos clientes produtos e tecnologias que respeitem a legislação em vigor sobre cuidados e protecção ambiental.
- Agir em conformidade com as leis e normas de protecção e cuidados ambientais aplicáveis aos nossos produtos e tipo de actividade económica.
- Propor aos nossos clientes produtos com tecnologias mais eficientes, que permitam uma melhor utilização e poupança de recursos.
- Promover a gestão adequada dos resíduos gerados pela nossa actividade através de acordos com entidades de gestão, eliminação e reciclagem.
- Anti-corrupção
Acreditamos que a luta contra a corrupção deve ser um dos objectivos da nossa organização e uma das formas de contribuir para a melhoria da sociedade. Por esta razão, e como acção interna, transferimos esta premissa para um dos nossos valores corporativos.
- TransparênciaConduzimos as nossas actividades de uma forma honesta e ética, rejeitando e denunciando qualquer actividade criminosa ou fraudulenta.
Tomamos outras acções internas para combater a corrupção. Por exemplo, estamos empenhados em rejeitar e denunciar extorsão, suborno e outras formas de fraude a que estamos expostos ou de que tomamos conhecimento. Também cumprimos e cumprimos as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de prevenção da fraude.
Não concedemos benefícios a parceiros comerciais, clientes ou terceiros externos. Apenas quando estão exclusivamente dentro das condições legalmente admissíveis e estão em conformidade com as políticas ou condições internas existentes acordadas em contratos e acordos comerciais.
Também não toleramos nem participamos em qualquer forma de corrupção, lavagem de dinheiro ou suborno, incluindo qualquer pagamento ou outra forma de benefício dado a um funcionário com o objectivo de influenciar a tomada de decisões ou qualquer violação da lei.
Finalmente, como parte de uma acção colectiva, assinamos conjuntamente códigos de conduta com os nossos parceiros comerciais (tanto clientes como fornecedores). Desta forma, os membros envolvidos na nossa cadeia de valor demonstram e promovem o mesmo comportamento.
- Conformidade Legal
Cumprimos as disposições do sistema legal e validamos periodicamente as alterações regulamentares que possam afectar a nossa indústria e actividades comerciais.
Actualizamos continuamente os nossos processos empresariais através da aplicação de alterações regulamentares.
- Canais de reclamação:
No caso de os nossos colaboradores ou outros interessados exigirem a notificação de qualquer acção que considerem violar qualquer regulamento, ser qualificada como comportamento antiético ou infringir qualquer das políticas internas ou qualquer das disposições deste código, a Tempel tem um endereço de correio electrónico onde este tipo de actividades pode ser reportado: buzon.etico@tempelgroup.com.
a) As comunicações devem sempre respeitar os critérios de veracidade e proporcionalidade, e este mecanismo não pode ser utilizado para fins diferentes dos que visam o cumprimento da lei ou das regras internas acima mencionadas.
b) A identidade da pessoa singular que comunica uma acção anómala através da Caixa de Correio Ética será considerada informação confidencial e, por conseguinte, não será revelada, em circunstância alguma, à pessoa comunicada. A identidade do denunciante será mantida confidencial.
c) Sem prejuízo do que precede, os dados das pessoas que fazem a comunicação podem ser fornecidos tanto às autoridades administrativas ou judiciais, na medida em que sejam exigidos por essas autoridades em resultado de qualquer processo decorrente do objecto da queixa, como às pessoas envolvidas em qualquer investigação subsequente ou processo judicial iniciado em resultado da investigação. Essa transferência de dados para autoridades administrativas ou judiciais deve ser sempre efectuada no pleno respeito da legislação sobre protecção de dados pessoais.