POLÍTICA ANTI-CORRUPÇÃO

 

  1. Alvo
    De acordo com o nosso Código de Conduta e com o objectivo de prevenir e mitigar todas as actividades de fraude que possam afectar as nossas operações, os nossos parceiros comerciais e outras partes interessadas relacionadas com a nossa organização, na Tempel estabelecemos a nossa Política Anti-Corrupção, definindo directrizes para assegurar a conformidade regulamentar em termos de prevenção da fraude, mitigando e prevenindo todas as acções de corrupção que violem as leis em vigor ou infrinjam os nossos princípios corporativos.
  2. Conformidade regulamentar
    Estamos conscientes e cumprimos sem limitações as leis, estatutos, regulamentos e códigos em vigor em matéria de anti-corrupção, anti-lavagem de dinheiro e anti-fraude, tais como:

    • Circular 1/2016, sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas em conformidade com a reforma do código penal levada a cabo pela Lei Orgânica 1/2015.
    • Lei Orgânica 1/2015 de 30 de Março de 2015, que altera a Lei Orgânica 10/1995 de 23 de Novembro de 1995 sobre o Código Penal.
    • Lei Orgânica 5/2010, de 22 de Junho, que altera a Lei Orgânica 10/1995, de 23 de Novembro, da Circular 1/2016 do Código Penal, sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas, em conformidade com a reforma do Código Penal levada a cabo pela Lei Orgânica 1/2015.

    É nosso compromisso como organização mantermo-nos actualizados sobre as leis que regulam a nossa actividade e que estabelecem directrizes gerais de conformidade em todas as áreas, incluindo a prevenção da fraude e da corrupção.

  3. Detecção de casos de corrupção
    1. Auditorias: Como medidas internas para detetar a corrupção, realizamos regularmente auditorias internas para monitorizar diferentes áreas da nossa organização e das nossas actividades.
      Além disso, os nossos clientes e fornecedores têm o direito de auditar o cumprimento dos nossos compromissos contratuais, obrigações e compromissos decorrentes de relações comerciais, com o nosso consentimento prévio e ao abrigo dos acordos de confidencialidade existentes.
    2. Avaliação dos fornecedores e relações com os fornecedores: efectuamos avaliações anuais dos nossos fornecedores, garantindo que cumprem as normas de qualidade. Assinamos acordos e códigos de conduta com os nossos parceiros comerciais, incentivando um comportamento ético em toda a nossa cadeia de valor.
    3. Canais de denúncia: Caso um empregado ou qualquer outra parte interessada identifique uma ação que julgue violar normas ou constituir um comportamento antiético, a Tempel dispõe de um canal ético para denunciar essas atividades. As denúncias podem ser feitas através do site da Tempel, na seção destinada ao Canal de Ética: https://www.tempelgroup.com/. No caso de a informação ser recebida por outros meios, o Órgão de Controlo designado pela Tempel será responsável por registá-la no canal correspondente. O objetivo desta medida é garantir a confidencialidade dos dados, evitar possíveis falhas de segurança e centralizar a gestão da informação recebida.
  4. Proibição de remuneração e subornos
    A Tempel, S.A., nem qualquer das suas filiais ou pessoas que as controlem, os seus sócios, directores, gestores e empregados, deverão oferecer, prometer ou entregar qualquer pagamento ou retribuição que possa influenciar a vontade ou objectividade dos seus parceiros comerciais e outras entidades relacionadas com a sua actividade comercial.
    Da mesma forma, nenhum dos nossos empregados, funcionários ou directores pode receber pagamentos ou valores de clientes e fornecedores. A aceitação ou oferta de presentes e convites está sujeita às seguintes condições:

    • Só serão considerados como tal os presentes que se enquadrem no âmbito dos costumes e práticas sociais. Estes presentes não podem exceder o montante de 50 euros, sendo fixado um limite de 150 euros para o valor dos presentes que podem ser aceites durante o período de um ano da mesma pessoa singular ou colectiva.
    • É expressamente proibido dar presentes que consistam em dinheiro ou cartões de oferta ou cheques que possam ser utilizados como dinheiro, independentemente da sua forma, duração, regras de utilização, quer estejam ou não dentro do montante previamente estabelecido.
    • Podem ser aceites ofertas regulares de carácter simbólico e promocional de reduzido valor económico, tais como canetas, agendas, blocos de notas, etc. Convites para conferências, cursos, refeições, encontros profissionais, desde que não ultrapassem os limites considerados razoáveis nos costumes sociais, de acordo com o nível hierárquico do trabalhador ou dirigente que recebe o convite.

    No caso de qualquer membro da organização receber qualquer remuneração indevida, esta deve ser comunicada imediatamente ao seu superior hierárquico, que providenciará a sua devolução e fará os respectivos esclarecimentos junto do fornecedor, cliente ou parte interessada.

  5. Outros compromissos
    • Não influenciar a vontade ou objectividade de pessoas externas à empresa para obter qualquer benefício ou vantagem através do uso de práticas antiéticas e/ou contrárias à lei aplicável.
    • Não financiar ou apoiar, directa ou indirectamente, qualquer partido político, seus representantes ou candidatos.
    • Não utilizar as doações para encobrir pagamentos indevidos.
    • Reflectir fiel e adequadamente todas as acções, operações e transacções da empresa nos livros e registos da empresa.
    • Comunicar atempadamente através dos canais de denúncia estabelecidos qualquer acto ou suspeita de acto ou delito que possa ser considerado fraudulento.
    • Construir relações a longo prazo com parceiros comerciais fiáveis e tornar impossível fazer negócios com indivíduos ou entidades jurídicas com comportamento comprovadamente antiético ou criminoso.
    • Aplicar o nosso princípio corporativo de transparência a todas as actividades.
  6. Medidas disciplinares
    Os trabalhadores que violem as disposições estabelecidas nesta política serão sujeitos às medidas disciplinares adequadas, incluindo, quando aplicável, a rescisão do contrato, bem como outras possíveis acções legais e/ou sanções. A Tempel reserva-se também o direito de tomar quaisquer medidas que considere apropriadas contra parceiros comerciais que violem esta política.

Diretor Executivo do Chefe de Cozinha (CEO)

Data de publicação: 14/09/2023 Versão: 2
Divulgação
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Serviços centrais.
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sistemas de comunicação. Integração e montagem de sistemas informáticos industriais e de redes de comunicação.
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